"Rogério Lanza Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e recebeu dinheiro do valerioduto durante a campanha de 1998, quando o então governador Eduardo Azeredo (PSDB) tentou, sem êxito, a reeleição. Atuando como juiz eleitoral, Tolentino votou favoravelmente ao candidato tucano em decisões próximas a depósitos em sua conta e na de sua mulher (...)
Tolentino alega que 'foi advogado da agência SMPB, de Marcos Valério, entre 1988 e 2005', e que 'os pagamentos
se referem a acerto de honorários que ficaram atrasados'."
1998 é uma data entre 1988 e 2005, certo? Logo, se ele era advogado entre 88 e 05, como é que ele pode ter sido também juiz em 98?
A resposta é que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura distinta de todas as demais Justiças. Ela não tem magistrados permanentes. Você com certeza nunca viu o edital para um concurso para juiz eleitoral. Isso porque ninguém presta concurso para juiz eleitoral. A Justiça Eleitoral é composta por magistrados tomados emprestados, e que passam a ser magistrados da Justiça Eleitoral por um tempo específico: dois anos. Por que isso? Basicamente porque seria ilógico manter juízes apenas por conta de questões eleitorais se há eleições apenas de dois em dois anos. Por isso, os magistrados eleitorais servem por dois anos. Isso não quer dizer que eles deixem de atuar como juízes na justiça comum durante os dois anos em que estão atuando também como juízes eleitorais. Eles acumulam as duas funções (e recebem a mais por isso, claro). Mas a segunda instância (TRÊS) e o TSE possuem não só magistrados emprestados por outras cortes: eles também possuem advogados trabalhando como membros daquelas cortes. E esses advogados não deixam de ser advogados: apenas não podem atuar na área.
O juiz eleitoral de primeira instância é um juiz da justiça estadual comum. Quando ele está exercendo as funções eleitorais, ele é chamado de (e assina como) juiz eleitoral. Quando está exercendo as funções normais, é chamado de juiz de direito.
Já os TREs, que são os órgãos de segunda instância da Justiça Eleitoral, são compostos de magistrados provenientes da justiça estadual e da justiça federal, bem como de advogados. Todos pelo período de dois anos. E o TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, é composto de ministros do STF, STJ e de advogados.